quinta-feira, 26 de novembro de 2015

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - Lei Rouanet

LEI ROUANET

AMANDA GONÇALVES - dançando no espetáculo "ESTIMA"
da Cia Movimento do Beco
Objetivo - Produção e difusão cultural



Regulador - Ministério da Cultura do Brasil

Quem Incentiva - Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona -Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.



COMO INCENTIVAR UM PROJETO COM ESTA LEI?


EMPRESAS:

Passo 1 - Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC - Ministério da Cultura - na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2 - O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3 - O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.


 PESSOA FÍSICA:
Passo 1 - Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2 - O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3 - O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Fonte: Quero Incentivar


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