LEI ROUANET
AMANDA GONÇALVES - dançando no espetáculo "ESTIMA" da Cia Movimento do Beco |
Regulador
- Ministério da Cultura do Brasil
Quem Incentiva - Pessoa Jurídica e
Pessoa Física
Como funciona -Abatimento de 100% do
valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa
Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá
destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto
cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse
valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
COMO INCENTIVAR UM PROJETO COM ESTA LEI?
Passo 1 - Podem investir em
projetos culturais aprovados pelo MinC - Ministério da Cultura - na Lei Rouanet empresas
tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2 - O investidor deve
depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto
(aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após
o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e
enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a
renúncia fiscal se efetue.
Passo 3 - O ressarcimento do
patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do
valor do IR a pagar.
Passo 1 - Podem investir em
projetos culturais aprovados pelo MinC na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda,
deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2 - O investidor deve depositar o valor
desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e
supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o
depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e
enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a
renúncia fiscal se efetue.
Passo 3 - O ressarcimento do patrocínio
feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR
a pagar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário